A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada entre o poder público, o setor empresarial e a coletividade para a observância dos princípios e diretrizes legais da gestão integrada de resíduos, inclusive quanto à hierarquia no manejo dos materiais recicláveis e não recicláveis.
Neste sentido, os(as) gestores(as) administrativos(as) da Justiça Federal de São Paulo somaram esforços para a adoção de boas práticas que permitam a padronização dos procedimentos necessários para a efetiva gestão dos resíduos oriundos das atividades dos fóruns.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborados são o resultado desta cooperação entre as 44 (Subseções Judiciárias da JFSP em prol da sustentabilidade e refletem a realidade e peculiaridades de cada unidade neste tema.
A Resolução PRES Nº 613, de 31 de maio de 2023, exigiu a institucionalização destes planos, até 30 de setembro de 2023, no âmbito das jurisdições do Tribunal e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A prática da coleta seletiva de resíduos sólidos por parte do engajamento do corpo funcional e colaboradores terceirizados favorecerá a melhoria contínua das ações implantadas na Justiça Federal de São Paulo, contribuindo para a proteção do Meio Ambiente e do Planeta Terra, nossa casa comum.