A União Federal está proibida de conceder, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorização e registro para a Cervejaria Belco S.A. envasar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura (licor, bebida alcoólica mista, batida, caipirinha, bebida alcoólica composta, aperitivo, aguardente composta etc.) em garrafas PET (à base de polietileno tereftalato) ou embalagem plástica, sem prévio estudo de impacto ambiental e licenciamento junto ao IBAMA. A decisão, do dia 27/5, é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru/SP.
O juiz determinou, ainda, que a União suspenda o registro do produto “bebida alcoólica mista para envasilhamento em garrafa PET” da Cervejaria Belco S.A., até que comprovada a obtenção do licenciamento ambiental. “A União não demonstrou nos autos que as garrafas PET utilizadas pela cervejaria para envasamento das bebidas alcoólicas mistas que comercializa não podem causar importante afetação prejudicial ao meio ambiente”.
Em decisão do último dia 18/5 (veja release no site), Roberto Lemos já havia proibido a Cervejaria Belco S.A. de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deveria ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque. Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levaram a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior (28/5/8), da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
Para o juiz, se as bebidas alcoólicas mistas envasadas em garrafas PET continuarem sendo colocadas no mercado, há risco certo de dano irreparável ou de difícil reparação por falta de estudo de impacto ambiental e consequente prejuízo ao meio ambiente. “É impositiva a realização de estudo de impacto ambiental para que as garrafas PET não contaminem o ambiente, ou estabelecidas medidas a serem adotadas para que ocorra o mínimo impacto, e que os impactos inevitáveis sejam compensados”.
Para hipótese de descumprimento, o juiz fixou pena de multa de R$ 100 mil por cada dia de manutenção do registro. (VPA)