O prefeito do município paulista de Aguaí, Gutemberg Adrian de Oliveira, foi condenado a ressarcir cerca de R$ 8.300,00 aos cofres públicos pela prática de improbidade administrativa, ocorrida entre 2005 e 2006, quando ainda atuava como médico na Santa Casa de Aguaí. A sentença é do juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, substituto da 1ª Vara Federal em São João da Boa Vista.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Gutemberg de Oliveira fraudou, a época dos fatos, dez autorizações de internação hospitalar por meio de anotações de procedimentos cirúrgicos diversos dos que realmente havia realizado, fazendo constar nos referidos documentos doenças mais graves para obter maior valor de repasse de honorários. Ao todo foram realizadas dez cirurgias para correção de incontinência urinária por esforço em pacientes adultas, porém nos laudos médicos foi registrada a execução de nove procedimentos de cistoplatia e um de ureteroplastia, doenças raras que acometem pessoas do sexo masculino.
Em sua defesa, o acusado alegou que adotou tal medida porque o procedimento cirúrgico realizado nas pacientes (correção de incontinência urinária de forma mista) não estava previsto na tabela de pagamento do SUS e por isso optou por utilizar, de forma análoga, um código de procedimento que fosse equivalente à somatória das cirurgias que executou.
Na sentença, Gilberto Mendes Sobrinho afirmou não haver “qualquer dispositivo legal que expressamente autorize o médico, nos casos em que a intervenção que reputa necessária não se encontra prevista na tabela do SUS, empregar a analogia, com base na similitude dos procedimentos ou dos valores destes”. Além disso, tal conduta feriu os princípios básicos da administração pública, pois o funcionário público, ao contrário do particular, somente pode agir quando autorizado por lei.
As falsificações levadas a efeito pelo réu fizeram com que o SUS efetuasse pagamento a maior de cerca de R$ 8.300,00, incluídas as parcelas destinadas ao Hospital e aos profissionais. “Não se trata de erro administrativo, mas dolo evidente, dado que o requerido fez inserir em laudos médicos informações flagrantemente falsas”, afirmou o juiz.
Além do ressarcimento dos valores, foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Gutemberg por seis anos e a perda do cargo de prefeito, após o trânsito em julgado da ação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais (cinco anos); e multa civil no valor do dano. Cabe recurso da decisão. (JSM)
Ação n.º 0000518-34.2011.403.6127 – íntegra da sentença