O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru/SP, determinou o bloqueio dos bens da empresa Castro Construtora e Incorporadora LTDA e de seus sócios-administradores. A decisão objetiva assegurar o necessário para realização de obras para reparos de vícios na construção do empreendimento Jardim das Orquídeas II.
De acordo com perícias realizadas pelo setor técnico da Caixa Econômica Federal (CEF), há três anos os moradores do conjunto sofrem de problemas decorrentes da falta de condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, detectados desde sua construção, sendo que os responsáveis pela gerência da construtora, embora tenham sido notificados pela CEF, nada fizeram para resolver os vícios de construção.
A Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação civil pública que pede a reforma de apartamentos, além de aplicação de multa à construtora. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com ação cautelar incidental, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal declarasse a indisponibilidade dos bens da empresa.
Para Roberto Lemos, “é evidente que, sabendo que podem vir a ser condenados, a construtora e seus sócios-gerentes tendam a dilapidar seus bens, não se mostrando razoável que os arrendatários (moradores-consumidores) fiquem expostos à situação de risco à saúde e integridade física e, ao final, não tenham garantido o necessário para a solução dos vícios que impedem o regular e seguro uso das unidades habitacionais”.
Sendo assim, o juiz decretou a indisponibilidade dos veículos, imóveis e ativos financeiros da construtora e de seus sócios-administradores. (FRC)
Ação Cautelar n.º 0000908-27.2012.403.6108 – íntegra da decisão