A juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, substituto da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP, manteve a decisão, anteriormente dada em caráter liminar, e julgou improcedente o pedido elaborado pela União Federal para anular a concorrência pública n.º 09/2009, realizada pelo município de Limeira para concessão de prestação de serviços de café, bar, lanchonete e quiosques no Horto Florestal do Tatu. A sentença é de outubro de 2012.
De acordo com a União Federal, o espaço cedido para a prestação dos serviços está localizado em área de sua propriedade. Afirma que a área em questão pertencia à Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) e que, após a sua extinção, todo o patrimônio imobiliário passou a ser da União.
Entretanto, o município de Limeira alega que uma parte substancial da área destinada às concessões pertence à cidade, e já foi objeto de desapropriação em outra ação. Declara, ainda, que nos autos da ação de desapropriação a Fepasa – Ferrovia Paulista S/A, então proprietária do imóvel, afirmou que a área apossada pelo município de Limeira era de 6.334.500,00 m2.
Para o juiz, “a posse das áreas onde se encontram instalados os estabelecimentos públicos nos quais os serviços serão concedidos mediante concorrência pública foi resguardada ao município de Limeira. [...] Pois, os atos administrativos praticados se inserem no âmbito de disponibilidade que lhe foi reservada pela decisão proferida nos autos 2008.61.09.010638-6”.
João Carlos declarou ainda na decisão, que a “a interrupção de processo licitatório com a finalidade acima exposta poderá impedir que o município de Limeira continue prestando, de forma regular e adequada, os serviços públicos”, e entendeu que a pretensão da União poderia prejudicar a comunidade limeirense. (KS)
Processo n.º 0008904-78.2009.4.03.6109 – íntegra da sentença