As concessionárias ALL – América Latina Logística S/A e ALL – América Latina Logística Malha Paulista S/A terão de realizar obras urgentes para sanar inúmeras deficiências em trechos da ferrovia localizada nos municípios de Jales, Fernandópolis, Meridiano, Urânia, Santa Salete e Três Fronteiras. A decisão liminar (tutela antecipada) foi proferida pela juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, constatou-se, após investigação, insuficiência de manutenção de via férrea, que constitui patrimônio público federal, e a falta de estrutura das passagens de nível existentes nos municípios por ela atravessados, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e interferindo no meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Andréia Ono enumerou diversos acidentes ocorridos nos últimos meses e afirmou que a “segurança e qualificação de seus funcionários não são a maior preocupação da empresa, o que leva este Juízo a concluir que as medidas pleiteadas pelo MPF [...], além de plenamente justificadas, são altamente recomendáveis”.
Um dos maiores transtornos para a população da região é o barulho causado pelas buzinas dos trens. “Não é novidade que a interrupção abrupta do sono causa uma série de problemas à saúde das pessoas, e que a poluição sonora é tão grave quanto os demais tipos (poluição do solo, hídrica, atmosférica etc)”, afirmou a juíza.
Diante de tantos problemas verificados, a magistrada conclui que é “indispensável a concessão da tutela inibitória antecipada, com o intuito de impedir a prática, a continuação ou a repetição de um ato contrário à norma ambiental, e de proteger o direito dos cidadãos que vivem em contato diuturno com a ferrovia, e com os transtornos por ela causado”.
Dentre as determinações contidas na decisão, as empresas rés terão de adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas/frouxas e com falta de parafusos; solucionar problemas de drenagem, contaminação do lastro e lastro enterrado; substituir trilhos desgastados e lascados; realizar a sinalização das passagens de nível; limitar a velocidade dos trens a 20 km/h nas áreas urbanas; e adequar o ruído produzido pelas buzinas das locomotivas ao padrão estabelecido pela ABNT.
Já para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi determinado que ela terá de fiscalizar in loco as condições de segurança e trafegabilidade de todos os trechos da ferrovia na região.
Os réus terão 90 dias para cumprir as determinações e em caso de decumprimento será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso. (FRC)
Ação Civil Pública nº 0000727-75.2012.403.6124 – íntegra da decisão