O medicamento Alteplase, utilizado no tratamento de Acidente Vascular Cerebral (AVC), continuará sendo distribuído gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, que manteve a decisão liminar proferida em 8/2/2012.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o fornecimento do medicamento havia sido interrompido desde 2009, o que colocava em risco a vida e a integridade física de milhares de pessoas, uma vez que estudos mostram que o Alteplase é a única droga aprovada para a restauração do fluxo sanguíneo em pacientes vitimados pelo AVC isquêmico.
A antecipação de tutela, concedida anteriormente, havia determinado prazo para a distribuição do medicamento em 30 dias com previsão de multa, no valor de R$ 5 mil ao dia, no caso de não atendimento. Posteriormente, o prazo foi dilatado para 90 dias, após recurso interposto pela União Federal.
Contudo, em 12/4/2012, o Ministério da Saúde publicou as portarias 664 e 665, instituindo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Trombólise no Acidente Isquêmico Agudo, que incluía no âmbito do SUS o tratamento com a utilização do medicamento Alteplase, cumprindo, portanto, a ordem judicial.
Entendeu a juíza que “tendo a União Federal atendido integralmente a pretensão formulada pelo Ministério Público Federal, garantindo a distribuição no SUS do medicamento trombolítico Alteplase, [...] confirmo a antecipação de tutela deferida e julgo extinto o feito com resolução do mérito”. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0012589-52.2011.403.6100 – íntegra da decisão