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03/12/2013 - INPE deve realizar concurso público em 2014

O juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, substituto da 2ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado, conjuntamente, pela União Federal e o Ministério Publico Federal (MPF), que estabelece ações necessárias e prazos para a substituição de profissionais terceirizados, que atualmente prestam serviços no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por servidores concursados. 

De acordo com o MPF, o INPE ao longo dos anos foi acumulando novas funções em sua área de atuação, contudo não houve a ampliação do quadro de servidores concursados. E para atender a demanda, o órgão havia publicado editais para a contratação de temporários, o que é ilegal de acordo com a Procuradoria, tendo em vista que a terceirização de mão de obra não pode servir para a realização da atividade  fim do órgão público. 

Em decisão anterior, o juiz Samuel Melo já havia determinado a nulidade dos referidos contratos de trabalho temporário. 

“Analisando o Termo de Ajustamento de Conduta [...] busca-se em prazo razoável, à execução específica das providências determinadas na sentença outrora proferida por este magistrado federal (publicação da autorização de concurso público de provas e títulos até 28/02/2014, publicação do edital até 30/04/2014, nomeação dos candidatos até 15/02/2015, os quais substituirão todos os agentes temporários irregularmente contratados)”, afirmou Samuel Melo. 

O juiz determinou que caberá ao MPF acompanhar o cumprimento integral do acordo homologado judicialmente, devendo informar no caso de eventual não cumprimento, tendo em vista que o TAC estabelece multa para esta situação. (KS) 

Processo:  0009289-44.2009.403.6103 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37