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04/04/2013 - Auditor aposentado é condenado por improbidade administrativa

O auditor fiscal aposentado E.B.M. foi condenado pela prática de improbidade administrativa e teve decretada a perda dos bens e valores que foram incorporados ilicitamente ao seu patrimônio, cassação da aposentadoria, pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o Poder Público por igual período. A decisão é do juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível em São Paulo.

A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), é resultado da investigação feita pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, onde se verificou a evolução patrimonial do réu com recursos de origem não comprovada, além da omissão de rendimentos, englobando os períodos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2007. 

As investigações também confirmaram o envolvimento de E.B.M, quando ainda na atividade, em operações irregulares de comércio exterior e participação na gerência de empresa privada. Segundo a Procuradoria, foram somados ilicitamente ao patrimônio do acusado cerca de R$ 591 mil em valores atualizados até maio de 2011, “representando gastos incompatíveis com os rendimentos auferidos no exercício do seu cargo público”.

O relatório de fiscalização apontou que o auditor deixou de informar nas declarações de ajuste anual o recebimento de R$ 150 mil (em 2002) e de R$ 250 mil (em 2005), a título de Lucros Distribuídos da empresa da qual era sócio, além de inserir, reiteradamente, informações inexatas nas declarações com o objetivo de encobrir a variação patrimonial e assim fugir da tributação. 

O documento afirma “tratar-se de valores expressivos, superiores aos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante aqueles anos-calendário”. Em outro trecho, o relatório conclui ter ficado caracterizado que o servidor deixou de comprovar com documentos hábeis e idôneos os supostos recebimentos de lucros distribuídos, ensejando à fiscalização apurar acréscimo patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários sem origem comprovada.

Além disso, ficou demonstrado que E.B.M. e outro sócio promoveram, por meio de diversas empresas interpostas, importações fraudulentas entre os anos de 2004 e 2007. Conforme constatado, o grupo chegou a importar cerca de 362 milhões de dólares em mercadorias. Esses fatos foram objeto de investigação da PF que resultou na condenação do auditor aposentado em outra ação penal pelos crimes de descaminho mediante fraude e formação de quadrilha.

Na sentença, o juiz Marco Aurelio Castrianni ressalta que os fatos apurados no âmbito tributário, administrativo e penal comprovam que o réu praticou improbidade administrativa, “tendo em vista as penalidades descritas na legislação de regência acerca das condutas praticadas pelo réu, bem como a gravidade dos fatos e o proveito patrimonial obtido pelo demandado em face dos atos de improbidade praticados”, concluiu o juiz. (JSM)

Processo n.º 0007219-92.2011.4.03.6100

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37