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04/06/2013 - União deverá apresentar projeto de recuperação de Paranapiacaba

A União Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN terão de apresentar em 180 dias um projeto de recuperação de bens de valor histórico, artístico e cultural encontrados no Complexo de Paranapiacaba em Santo André/SP. A decisão é do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal da cidade.

Em 2008, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), alegando conduta ilícita e omissiva da empresa com relação a Vila Ferroviária de Paranapiacaba, tombada pela Resolução 37/1987 da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, e que estaria em situação de completo abandono.

Posteriormente, com a extinção da RFFSA e consequente sucessão pela União, a ação foi encaminhada à Justiça Federal para processamento. O Ministério Público Federal entendeu que o Município de Santo André, a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária (ABPF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a MRS Logística S/A e o IPHAN deveriam também fazer parte do processo.

Ao analisar o mérito do processo, o juiz lembrou que a Vila Ferroviária de Paranapiacaba é um espaço relevante não apenas para Santo André, como também para o próprio país, dizendo que notícias recentes informam que ela é candidata a Patrimônio da Humanidade pela UNESCO.

“Porém, mais importante que reconhecimento e títulos internacionais é o bem-estar da população de Paranapiacaba, que já foi abandonada pelo Poder Público antes”, afirma Paulo de Azevedo que ainda completa que “a proteção do patrimônio histórico e cultural e reparação dos danos causados pelo tempo e pelo descaso servirá especialmente para a revitalização da região, atraindo mais e mais turistas, e contribuindo, consequentemente, para o bem-estar da população local”. 

O magistrado analisou individualmente a responsabilidade de cada réu e entendeu que o prazo de 180 dias para a União Federal e o IPHAN apresentarem um projeto de recuperação dos bens é razoável, pois não adiantaria fixar “medidas imediatas em prazos impraticáveis, pois tais medidas revelam escassa eficácia”.

O projeto deverá especificar todas as medidas que serão tomadas no contexto do PAC Cidades Históricas, que engloba a Vila de Paranapiacaba; bem como delinear os trabalhos que deverão ser realizados por cada um.

Já o Município de Santo André deverá apresentar no mesmo período um relatório de todas as restaurações já feitas, inclusive as providências tomadas para a inclusão no PAC Cidades Históricas, especificando a destinação e utilização da verba federal na regiao. O relatório também deverá especificar as medidas tomadas para a candidatura de Paranapiacaba a Patrimônio da Humanidade pela UNESCO.

Com relação à MRS Logística S/A, esta deverá cuidar da conservação dos bens localizados no pátio ferroviário, devendo tomar as medidas adequadas para tanto. Para a ABPF, ficou o dever de tomar medidas de recuperação dos materiais rodantes em estágio de abandono e do Museu Tecnológico Ferroviário de Paranapiacaba. Por fim, quanto ao DNIT, o juiz entendeu que ele não pode ser responsabilizado nos termos dos pedidos formulados na ação, os quais recaem sobre funções da União e do IPHAN.

Caso qualquer um dos réus descumpra a decisão injustificadamente, haverá uma multa no valor de R$ 5 mil por mês de atraso. (FRC)

Processo n.º 0004727-54.2008.403.6126– íntegra da ação

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52