O juízo da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP determinou que a Prefeitura Municipal não remova nenhum boxe da Feira da Madrugada, até que ela apresente o levantamento que havia se comprometido de fazer em audiência realizada em 16/4/2013, sobre, entre outras coisas, o cadastro dos ocupantes da feira. Esta decisão não interfere nem afronta o despacho proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado o fechamento da Feira.
De acordo com a decisão, foi noticiado na imprensa que os “comerciantes deveriam retirar suas mercadorias do local e que no dia 3/6/2013 começaria a reforma” e que até a data desta decisão (4/6), a Prefeitura não havia comunicado quais providências seriam tomadas com relação à Feira, tampouco apresentado os documentos que se comprometera.
“Não se mostra recomendável (a remoção dos boxes) no presente caso, ante o aparente risco de ser realizada após a alteração da localização dos boxes ou até mesmo da remoção destes, considerando a necessidade de nomeação de peritos, assistentes técnicos, etc”, afirma a decisão.
Sendo assim, a Prefeitura fica impedida de remover qualquer boxe do local e terá que apresentar, no prazo de 15 dias, o levantamento dos comerciantes/boxes que ali trabalham, “ficando sujeita a pena de desobediência”. (FRC)
Processo nº 0016425-96.2012.403.6100 - íntegra da decisão