A empresa Microsoft Informática Ltda terá de pagar multa no valor de R$ 650 mil reais pelo não cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo de dados em uma conta de e-mail. A interceptação havia sido determinada pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de justiça.
De acordo com a decisão, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por meio de um Mandado de Segurança.
No recurso, alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Sustentou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.
Ao julgar o mérito da demanda, o TRF3 considerou que “não cabe à impetrante (Microsoft) exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos utilizados pela autoridade impetrada, uma vez que é mera executora da referida ordem, sendo certo que o referido controle será oportunamente realizado pela parte que possui legitimidade para tal”.
Segundo o acórdão proferido, por exercer suas atividades no país a empresa deve se sujeitar à legislação brasileira, “especialmente no que tange às determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional”.
Por fim, a decisão do Tribunal ressalta que, tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.
No último dia 3/9, o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia 3/9. (JSM)
Processo n.º 0006860-59.2012.403.6181 – íntegra da decisão