O juiz federal Márcio Ferro Catapani, substituto da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, reconheceu a existência do crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, mas deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações (delação premiada).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2002 e 2003, os acusados, em associação com Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração pública.
Ainda segundo o MPF, a estrutura montada pelos réus permitia o repasse de valores a Valdemar Costa Neto, líder da bancada do Partido Liberal (PL) na época, advindos de pagamentos realizados por ordem dos líderes do Partido dos Trabalhadores (PT), em troca de apoio políticos. A movimentação do dinheiro se dava por intermédio de conta bancária aberta em nome da empresa de “fachada” Guaranhuns Empreendimentos, pertencente aos denunciados.
A denúncia ainda apontou diversas transferências eletrônicas realizadas das contas de uma empresa de propriedade de Marcos Valério à conta bancária da Guaranhuns Empreendimentos, além de depósitos realizados por meio de cheques administrativos.
Para Marcio Catapani, “é possível concluir que a Guaranhuns Empreendimentos era de fato uma peça fundamental no expediente criminoso de ocultação, movimentação e dissimulação de recursos oriundos de crimes perpetrados contra a administração pública”. O juiz ainda acrescenta que Valdemar Costa Neto e Jacinto de Souza Lamas foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal processada no STF, conhecido como “caso Mensalão”.
Durante as investigações, o réu Lúcio Bolonha Funaro firmou acordo de colaboração com o MPF, conhecido por delação premiada, fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa, que puderam demonstrar a prática de outros delitos.
A efetividade da delação fornecida pelo acusado, bem como, a confissão integral do crime, permitiram que o juiz deixasse de aplicar a pena pela prática do delito contra Lucio Bolonha Funaro. O magistrado estendeu os efeitos do acordo também ao acusado José Carlos Batista, por ter colaborado com esclarecimento da verdade. Por fim, o Marcio Catapani acrescenta que o próprio MPF pugnou pela concessão de perdão judicial em face do acordo de delação premiada. (FRC)
Processo n.º 0007930-53.2008.403.6181