O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP deferiu o pedido de liminar formulado pelo jornal Valor Econômico S.A. e determinou que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) se abstenha de utilizar em seu clipping impresso e digital colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelo jornal. Textos disponibilizados anteriormente na página da internet da EBC também deverão ser retirados.
O autor afirma que a ré tem reproduzido e utilizado em seu clipping, sem nenhuma autorização, colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelo jornal Valor Econômico. Alega, ainda, que o conteúdo divulgado não são textos meramente informativos, pois são notícias tratadas, comentadas e analisadas, refletindo a opinião de jornalistas consagrados que escrevem para o jornal, sendo então, restrito aos assinantes da publicação.
Para o juiz, há risco de dano de difícil reparação. “Os direitos autorais do autor vêm sendo violados pela ré. [...] A publicação do clipping com conteúdo produzido pelo autor pode gerar a perda de assinantes. [...] Todo o conteúdo – matérias, reportagens, colunas opinativas, fotografias, etc. –, na versão impressa ou digital, do Valor Econômico, constitui obra intelectual protegida pela Constituição”, declarou Clécio Braschi.
Caso haja descumprimento da decisão o juiz fixará posteriormente o valor da multa diária a ser aplicada. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0017822-59.2013.403.6100 - íntegra de decisão