O Município de Fernandópolis/SP terá de reassumir a prestação do serviço de saúde da cidade e está proibido de celebrar novos contratos de gestão com organizações sociais para fins de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP.
Alega o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, que o Município de Fernandópolis, a partir de 2009, implementou um projeto de transferência de bens e recursos públicos para entidades privadas que se dispusessem, mediante contrato de gestão, a prestar serviços que seriam de sua incumbência através do SUS. Primeiro, o município transferiu a direção estratégica e a gestão operacional dos serviços essenciais de saúde à Oscip Isama. Terminada a parceria, a prefeitura contratou para o serviço outra organização social, a OSS Ideais.
O autor alega que privatizar serviços de saúde é flagrantemente inconstitucional e que, mesmo se isso fosse permitido, o procedimento de licitação que selecionou a OSCIP Isama teria sido irregular, pois contou com apenas dois interessados, sendo um deles desclassificado por não haver apresentado a documentação exigida, não havendo assim concorrência.
Para a juíza, “não resta a menor dúvida de que a prestação dos serviços de promoção do direito à saúde é responsabilidade do Estado, e deve ser compartilhada por todos os entes federativos” conforme estabelece a Constituição Federal. Portanto, o SUS consiste numa política pública a ser implementada em todas as entidades federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Andréia Ono enfatiza que a Constituição Federal permite que serviços privados podem apenas complementar o serviço público de saúde e jamais serem protagonistas ou gestores. “O papel da iniciativa privada na prestação do SUS é acessório, coadjuvante”, completa.
Assim, a magistrada determinou a proibição da prefeitura de firmar novos contratos na área de saúde que deveriam ser desenvolvidos diretamente pelo município; que reassuma, em 180 dias, a prestação dos serviços públicos de saúde e que realize concurso público para contratar profissionais para as vagas onde hoje ocupam os funcionários da OSCIP Isama e OSS Ideais.
Processo n.º 0000880-11.2012.403.6124 – íntegra da decisão