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11/12/2013 - Justiça Federal proíbe queimadas na região de Ourinhos

A Justiça Federal de Ourinhos acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual paulista (MPSP) e proibiu a prática da queima da palha de cana-de-açúcar, utilizada como facilitador da colheita e preparo do solo na região do sudoeste paulista. A decisão vale já para a próxima safra, com início previsto para abril/maio/2014.

O juiz federal Mauro Spalding, titular da 1ª Vara Federal em Ourinhos/SP, entendeu que autorizações administrativas que vinham sendo deferidas a esmo pela Coordenadoria de Licenciamento Ambiental - órgão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo - às usinas e produtores rurais da região para a “queima controlada” afrontam a Constituição.

Segundo a sentença, para a obtenção de novas autorizações, passa a ser indispensável a realização de um prévio Estudo de Impacto Ambiental, bem como, respeitar ao procedimento próprio de licenças ambientais, já que a atividade foi considerada poluente e de significativo impacto.

“O Planeta Terra não é nosso, atuais seres vivos que nele habitamos. Não somos donos dele só porque nele existimos e vivemos. Ele nos é emprestado pelo universo, assim como deve ser emprestado a futuras gerações e a outros seres vivos que dele igualmente dependerão para sua própria existência. Em um período ínfimo aproximado de cada 100 anos (comparado à idade do planeta de bilhões de anos) toda a população humana se renova. Ninguém que hoje habita esse corpo celeste, num lapso temporal curto como um sopro, estará mais aqui daqui a um século. Não é justo, senão extremamente egoísta, permitir-se que alguns poucos atuais comodatários humanos corrompam a essência natural do planeta, indispensável à preservação da qualidade de vida e da própria existência de almas que sequer nasceram. O direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado é o maior princípio da Constituição, regendo todos os demais e o próprio Direito, enquanto conjunto de normas reguladores das relações humanas intersubjetivas, que só existem porque assim permite a natureza, enquanto nós a preservarmos”, afirmou Mauro Spalding.

A decisão vale para os municípios que compõe a 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (*) e passa a vigorar já a partir da próxima safra, quando as queimadas ficam proibidas, salvo de houver respeito às normas ambientais (com estudo de impacto ambiental e processo específico de licenciamento ambiental).

Para cada autorização ambiental renovada ou concedida pelo governo do Estado de São Paulo em desrespeito à sentença foi fixada multa de R$ 1 milhão, e para cada queimada realizada na região sem a devida licença ambiental (precedida de EIA/RIMA) foi fixada multa de R$ 5 mil por hectare ou fração queimados, a ser suportada pelo proprietário rural da área queimada.

Da sentença, publicada no início desse mês, cabe recurso. (MS)

*Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi

Processo nº 0000768-78.2008.403.6125 - íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 11h19 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37