O juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, substituto da 2ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, determinou que o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) faça a divulgação do resultado final do seu concurso vestibular 2014 informando as notas individuais parciais (discriminadas por prova/disciplina) e finais de todos os candidatos, bem como a classificação final dos aprovados, acompanhada das respectivas notas parciais, finais e dos critérios de desempate.
O Ministério Público Federal (MPF) alega que já havia entregado uma recomendação ao ITA orientando sobre uma maior transparência no processo seletivo a partir do concurso de 2013, dando ampla publicidade de todas as notas e dos critérios da classificação final. Contudo, afirma que a recomendação não foi posta em prática.
Para o juiz, é dever da Administração conferir aos seus atos a mais ampla divulgação possível: “é possível verificar que o concurso vestibular do ITA, da forma como tem se apresentado, contém fortes indícios de lesão ao princípio constitucional da publicidade”.
Por fim, o magistrado além de determinar como deverão ser divulgadas as notas e o resultado final do concurso, ordenou que a maneira como isso ocorrerá esteja prevista no edital de 2013.
No caso de descumprimento, Samuel Melo fixou multa no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo de o reitor do ITA responder, também, pelo crime de desobediência.
Ação: 0004849-63.2013.4.03.6103 – íntegra da decisão