O juiz federal Fernando Henrique Corrêa Custodio determinou em plantão na noite da última terça-feira a proibição de manifestantes da União Geral dos Trabalhadores – UGT e Forca Sindical de fecharem completamente as rodovias federais dentro do Estado de São Paulo no dia 11/7. No dia seguinte, a proibição se estendeu ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região e Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
A ação foi ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que quando foram informados que no dia 11/7 haveria uma greve geral e ocorreria os referidos bloqueios nas rodovias.
Para Fernando Custodio, é “flagrante a presença do requisito imprescindível à concessão da medida liminar do ‘receio de ser molestado na posse’”. Ele reconhece que é inegável o direito de reunião, manifestação e de livre expressão de pensamento, mas afirma que esses direitos não são absolutos e que devem ser exercidos dentro de limites de razoabilidade e proporcionalidade, além de observar outros direitos, como o de livre locomoção em todo o território nacional.
O magistrado esclarece que ficará a cargo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar zelar pelo cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento da decisão, os réus deverão pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por hora em que cada rodovia ficou fechada em razão dos movimentos organizados por eles. (FRC)