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12/07/2013 - Manifestações não podem fechar rodovias federais

O juiz federal Fernando Henrique Corrêa Custodio determinou em plantão na noite da última terça-feira a proibição de manifestantes da União Geral dos Trabalhadores – UGT e Forca Sindical de fecharem completamente as rodovias federais dentro do Estado de São Paulo no dia 11/7. No dia seguinte, a proibição se estendeu ao Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região e Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.

A ação foi ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que quando foram informados que no dia 11/7 haveria uma greve geral e ocorreria os referidos bloqueios nas rodovias.

Para Fernando Custodio, é “flagrante a presença do requisito imprescindível à concessão da medida liminar do ‘receio de ser molestado na posse’”. Ele reconhece que é inegável o direito de reunião, manifestação e de livre expressão de pensamento, mas afirma que esses direitos não são absolutos e que devem ser exercidos dentro de limites de razoabilidade e proporcionalidade, além de observar outros direitos, como o de livre locomoção em todo o território nacional.

O magistrado esclarece que ficará a cargo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar zelar pelo cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento da decisão, os réus deverão pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por hora em que cada rodovia ficou fechada em razão dos movimentos organizados por eles. (FRC) 



Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37