A juíza federal Daniela Paulovich de Lima, titular da 2ª Vara Federal em Piracicaba/SP, confirmou em sentença, a liminar anteriormente concedida e determinou a nulidade de todas as autorizações e licenças expedidas pela Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental – CETESB e pelo Estado de São Paulo que autorizam a queima da palha de cana-de-açúcar na região abrangida pela Subseção Judiciária de Piracicaba*. Os referidos órgãos ainda deverão promover o cadastramento e fiscalização de todas as propriedades rurais que adotam a cultura canavieira.
De acordo com a decisão, novas licenças somente poderão ser concedidas após a realização de Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA). Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região. Em caso de descumprimento das determinações foi estipulada multa diária de R$ 100 mil.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, a queima da palha é atividade eminentemente degradadora e causa efeitos à saúde pública e à saúde dos trabalhadores, oferecendo riscos ao meio ambiente e à atmosfera. Além disso, ela ocorre preferencialmente nos meses com menores índices de umidade na região, diminuindo muito a possibilidade de dispersão dos poluentes, potencializando os efeitos nocivos da queima.
Daniela Paulovich concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria, ressaltando que a própria Constituição Federal atribui ao Poder Público a responsabilidade de exigir o Estudo de Impacto Ambiental para a realização de atividade que possa causar degradação do meio ambiente, o que não ocorreu no caso dos autos. “A apresentação do EIA/RIMA é obrigatória, não tendo o Poder Público autorização constitucional para dispensá-lo”, diz a sentença.
“Assim, todas as autorizações ou licenças dessa atividade, concedidas em desconformidade com a Constituição Federal, são nulas, sobressaindo-se o dever das autoridades estaduais competentes, para o futuro, obedecerem ao comando constitucional em análise”, afirma a juíza.
Por fim, foi determinado que o IBAMA e o Estado de São Paulo, por meio da Polícia Ambiental, realizem ampla campanha de educação ambiental para divulgação e conscientização dos proprietários rurais da região (inclusive usinas) das novas normas referentes às condições para licenciamento da queima. (JSM)
*A Subseção Judiciária de Piracicaba abrange os município de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.
Ação Civil Pública n.º 0002693-21.2012.403.6109 – íntegra da decisão