O auditor fiscal do trabalho J.E.G. foi condenado a três anos de prisão em regime semiaberto além de pagamento de multa no valor de 45 salários mínimos por praticar o crime de corrupção passiva. A decisão é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2010 J.E.G. valeu-se do cargo para solicitar e receber um jogo de sofás da empresa Pollus Indústria e Comércio de Móveis, entregue para o seu filho. A comprovação da entrega do bem se deu através da nota fiscal bonificada que acompanhou a mercadoria e da busca e apreensão realizada pela Polícia Federal.
Em sua defesa, o auditor negou ter feito a solicitação de gratuidade, alegando ter intermediado apenas um desconto para que o filho comprasse os sofás, e que isso se deu por ele ter uma longa amizade com um funcionário da empresa Pollus.
Apesar de afirmar que pagou cerca de R$ 300,00 pelo produto, o réu não provou como foi realizado o pagamento.
Interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, identificaram conversas entre o réu e o funcionário da empresa, havendo a solicitação do bem. Contudo, o funcionário negou possuir qualquer relação pessoal com o réu e confirmou que J.E.G. esteve na empresa e solicitou o jogo de sofás e que o pedido foi encaminhado à Diretoria, que autorizou a liberação do bem.
Documentos do Ministério do Trabalho e Emprego apontaram que o auditor já havia fiscalizado a empresa em junho de 2010, três meses antes da solicitação indevida da mercadoria.
“Todos os indícios e provas apontam para uma relação de influência do réu em relação à empresa ‘Pollus’, visando a obter vantagens (materializadas em conjunto de sofás) em função do cargo que exercia, obviamente com intuito de obter benefícios diretos ou indiretos. Assim, entendo que ficou caracterizada a materialidade e autoria do delito de corrupção passiva, praticada pelo réu”, afirmou o juiz.
Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo de auditor fiscal do trabalho. “Ao solicitar favores pessoais em razão da função que exercia, o réu demonstrou que não utilizava o cargo para servir ao público, o que enseja na necessidade de seu afastamento”, afirmou Fernando Porto.
J.E.G., que já foi condenado em outro processo pelo mesmo crime em 2012 (release), poderá recorrer em liberdade. A perda do cargo público somente ocorrerá após o trânsito em julgado. (KS)
Processo n.º 00026381620114036106