A juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho, substituta da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) inclua o implante coclear bilateral na lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde privados.
O MPF alegou inconstitucionalidade da Resolução Normativa 211/2010 e da Instrução Normativa 25/2010, ambas da ANS, por não imporem a obrigatoriedade de cobertura do implante coclear bilateral e nos casos de surdez pré-lingual em crianças entre 6 e 18 anos o implante unilateral ou bilateral.
A ANS, por sua vez, declarou que uma consulta pública havia sido realizada sobre a revisão da cobertura do referido procedimento e que uma nova resolução estava prestes a ser editada. Posteriormente informou que foram publicadas as novas Resoluções Normativas 261 e 262/2011 incluindo na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde privados o implante bilateral, sem restrições de idade, revogando assim as resoluções anteriores.
Com a publicação das novas Resoluções Normativas o MPF reconheceu a suficiência das normas para atender aos fins propostos pela ação.
Contudo, como a ANS, quando notificada extrajudicialmente, defendeu a legalidade das resoluções que posteriormente foram revogadas a magistrada julgou “procedente o pedido, para declarar a necessidade de constar, dentre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde privados, o implante coclear bilateral, sem restrições de idade” e extinguiu o processo com resolução de mérito.
Por fim, Marcelle Carvalho condenou a Agência ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em R$ 10 mil. (KS)
Ação Civil Pública n.º 0004415.54.2011.403.6100 – íntegra da ação