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13/08/2013 - Universidade não pode impedir aluno com notas baixas de estagiar

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal em Santo André/SP, obrigou a Universidade Federal do ABC – UFABC a assinar o contrato de estágio de um de seus alunos que não possuía boas notas na instituição.

O estudante, autor da ação, alegou que a Universidade se recusava a assinar o termo de estágio não obrigatório com a empresa Mercedes-Benz, em razão de seu coeficiente acadêmico não ser maior ou igual a 2, como exige a Resolução n.º 112 da instituição.

Para o juiz, a Universidade não pode tecer as “regras que bem entender, em desrespeito às normas e, em especial, aos princípios relativos ao estágio e a educação”. Ele ainda questiona se os alunos com notas não tão boas não necessitariam mais de estágio que aqueles com melhores notas, acrescentando que impedir o autor de estagiar é um ato antieducativo.

Paulo Bueno cita a lei que fala sobre estágios e concluí que estágio não obrigatório se dá por opção do aluno e não da universidade e que ela não pode interferir na opção do estudante em razão de suposta deficiência acadêmica.

O magistrado também critica a Resolução n.º 112, afirmando que ela viola o princípio constitucional da legalidade, pois “ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (FRC)  

Processo n.º 0000114-24.2013.403.6317 – íntegra da decisão 

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52