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14/02/2013 - Ex-prefeito de Florínea é condenado por dispensa ilegal de licitação

O ex-prefeito de Florínea/SP, Severino da Paz, e a ex-diretora do Departamento de Administração do Município, foram condenados pelo crime de dispensa ilegal de licitação, previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). A sentença é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal em Assis. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2004, a prefeitura de Florínea havia recebido do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE cerca de R$ 13 mil (até o mês de outubro) para aquisição de itens que comporiam a merenda escolar. No entanto, os réus realizaram as compras diretamente com os fornecedores, sem licitação, sob o argumento de que tal procedimento poderia ser “dispensado pelo pequeno valor”.

A Procuradoria sustentou que, para que a licitação pudesse ser dispensada, a compra de produtos não poderia exceder ao limite legal de R$ 8 mil. No caso em questão, os valores recebidos pelos réus foram aplicados em compras fracionadas, para assim, justificar a dispensa.

Luciano Tertuliano ressalta, contudo, que a lei veda a aquisição fracionada justamente para evitar que as compras públicas sejam utilizadas para atingir fins particulares. “Fracionando as aquisições, os réus valeram-se dos cargos públicos ocupados para beneficiar empresários escolhidos sob condições escusas, direcionando a compra dos produtos alimentícios”, afirmou o juiz.

Em outro trecho da decisão, o magistrado afirma que, “os acusados, da forma com que procederam, acabaram por dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei, porquanto o valor total das aquisições fracionadas suplantou o limite legal de R$ 8.000,00 para a realização de compras diretas, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa.”

A sentença fixou a condenação do ex-prefeito de Florínea, Severino da Paz, em 3 anos e 9 meses de detenção em regime semi-aberto e pagamento de multa, podendo apelar em liberdade. A ex-diretora do Departamento de Administração do Município teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de prestação pecuniária e multa. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Ação nº 0001852-59.2008.4.03.6111

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37