O juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de réus que estão sendo investigados pelo crime de improbidade administrativa em processo que investiga atos praticados com a finalidade de manter o contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a empresa Tecondi. O valor bloqueado é de até 50% da multa civil máxima a ser aplicada no caso de condenação. A decisão foi dada em caráter liminar.
O pedido elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF) alega que, devido à prática de improbidade administrativa executada pelos réus, se faz necessário o bloqueio dos bens num montante suficiente para assegurar a integral reversão do enriquecimento ilícito e o ressarcimento ao dano material causado ao erário público mais o pagamento das multas civis, calculada até o limite de 100%.
De acordo com o juiz, apesar das acusações sobre os réus ainda estarem em fase de apuração há indícios da prática de graves atos de improbidade administrativa. “A medida de indisponibilidade de bens visa evitar que os demandados eventualmente possam se desfazer de seus bens, dificultando ou impossibilitando o ressarcimento ao erário”, afirmou José Henrique.
Contudo, o magistrado entendeu que a estimativa feita pelo MPF para que o valor bloqueado fosse o equivalente a 100% da multa máxima era excessivo, e deferiu o pedido parcialmente da liminar, determinando a indisponibilidade em 50% por considerar que “no caso de condenação, a dosimetria da multa deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Por fim, José Henrique decretou segredo de justiça, diante da existência de documentos decorrentes da quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário dos réus. (KS)
Processo: 0007994-39.2013.403.61.00