O juízo da 3ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP condenou a quatro anos e quatro meses de prisão H.H.P.V. pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes, bem como a perda do veículo Toyota Hilux, por ter sido utilizado para o transporte das drogas.
No dia 9 de dezembro de 2012, o réu foi preso na Rodovia BR-153 (Transbrasiliana), transportando 49 tabletes de cocaína, que estavam escondidos no tanque de combustível do veículo. A substância havia sido adquirida no Paraguai e introduzida no Brasil.
Sua defesa alegou que ele não é traficante e que apenas aceitou fazer o transporte das substâncias para terceiro. E pediu pelas possíveis diminuições de pena, tendo em vista que o réu confessou a prática do crime e que não tinha antecedentes criminais.
De acordo com o juiz, “a conduta do réu amolda-se aos conceitos de ‘importar’ e ‘transportar’ ‘drogas’, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para tanto, conforme previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06”.
Entretanto, o magistrado reconhece que o condenado tinha bons antecedentes e que o motivo para prática do crime foi “a busca pelo ganho fácil”. Isso, somando-se ao fato de que ele confessou o crime, facilitando o trabalho de julgar,fez com que sua pena fosse atenuada de seis anos para quatro anos e quatro meses de prisão. (FRC)
Processo n.º 0008223-15.2012.403.6106