A juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira, substituta da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP indeferiu o pedido de liminar em ação popular que pleiteava a nulidade do edital de leilão do pré-sal no campo de Libra (RJ) que está marcado para ocorrer nesta segunda-feira (21/10).
Como a decisão é apenas em caráter liminar, a magistrada determinou que a Comissão Especial de Licitação torne pública aos participantes e concorrentes do certame o ajuizamento desta ação, para que não haja eventuais prejuízos ao vencedor, caso a juíza reconheça a nulidade do edital, posteriormente, em sentença. (FRC)
Ação n.º 0019172-82.2013.403.6100 - íntegra da decisão