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19/09/2013 - Hemocentro de Franca deverá cadastrar novos doadores de medula

A juíza federal Fabíola Queiroz, titular da 1ª Vara Federal em Franca/SP, deferiu o pedido de liminar para que o Hemocentro de Franca realize o cadastramento de novos doadores de medula óssea, sem as restrições impostas pela Portaria nº 844/2012 do Ministério da Saúde, que limitava a 200 o número de doadores cadastrados anualmente para o município.

A autora da ação, que é portadora de leucemia mielóide aguda, aguarda um transplante de medula óssea para ter chance de ser curada. Alega que a família, amigos e outras pessoas têm se mobilizado para incentivar a doação na cidade a fim de aumentar as possibilidades de encontrar um doador compatível.

No entanto, os voluntários que tem procurado o Hemocentro de Franca não estão conseguindo realizar a coleta de material em decorrência da limitação imposta pela referida Portaria, pois a cota estipulada de 200 cadastros teria sido atingida no mês de setembro.

Segundo a juíza Fabíola Queiroz, é notório que, se o portador de leucemia não for submetido ao tratamento adequado, pode vir a óbito, sendo de conhecimento público que o tratamento mais adequado é o transplante. 

“Para tanto, é necessário que o máximo número possível de pessoas se cadastre de forma que amplie o quadro de medulas a serem analisadas e aumente a possibilidade de se encontrar, dentre os possíveis doadores, um que seja compatível com a pessoa doente”, afirma a juíza.

A decisão aponta que a Portaria nº 844 do Ministério da Saúde, “ao restringir o número de pessoas aptas a se cadastrarem como doadoras de medula, não regulamentou o direito ao transplante: suprimiu-o daqueles que não encontram um doador compatível”.

A magistrada ressalta ainda que a norma afronta o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal. “Qualquer norma que esvazia o núcleo de um direito fundamental é inconstitucional, ainda que o faça no intuito de meramente regulamentar tal direito, pois o esvaziamento implica negação do direito”, destaca Fabíola Queiroz.

Assim, com a concessão da liminar, o Hemocentro de Franca deverá realizar o cadastramento e captação de todos os novos doadores de medula óssea que comparecerem àquela instituição sem a limitação imposta pela Portaria 844. (JSM)

Processo n.º 0002592-35.2013.403.6113 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37