A Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental – CETESB está proibida de expedir novas licenças para a queima de palha de cana-de-açúcar nos municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu Do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros Do Tietê, Santa Maria Da Serra, Torrinha. A decisão é da 1ª Vara Federal em Jaú.
Segundo informações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, autores da ação, a CETESB está descumprindo uma determinação dada em sentença proferida anteriormente, ao continuar expedindo licenças para a queima de palha de cana-de-açúcar na região de Jaú. Alegam ainda que continua ativo, no site da Companhia, o link para a realização de cadastro dos requerimentos para a queima da safra 2013/2014.
Por fim, a decisão determina que sejam anuladas todas as licenças, anteriormente expedidas, no prazo máximo de 30 dias após a intimação da CETESB. (KS)
Processo: 0001765-46.2012.403.6117