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21/03/2013 - Queima da palha de cana é suspensa na região de Jaú

A Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental – CETESB está proibida de expedir novas licenças para a queima de palha de cana-de-açúcar nos municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu Do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros Do Tietê, Santa Maria Da Serra, Torrinha. A decisão é da 1ª Vara Federal em Jaú. 

Segundo informações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, autores da ação, a CETESB está descumprindo uma determinação dada em sentença proferida anteriormente, ao continuar expedindo licenças para a queima de palha de cana-de-açúcar na região de Jaú. Alegam ainda que continua ativo, no site da Companhia, o link para a realização de cadastro dos requerimentos para a queima da safra 2013/2014.

Por fim, a decisão determina que sejam anuladas todas as licenças, anteriormente expedidas, no prazo máximo de 30 dias após a intimação da CETESB. (KS)

Processo: 0001765-46.2012.403.6117

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52