A juíza federal Melina Faucz Kletemberg, substituta da 1ª Vara Federal em Ourinhos/SP, determinou, em decisão liminar, o bloqueio da matrícula referente ao imóvel onde hoje se localiza a Fazenda Santo Henrique, da empresa Sucrocítrico Cutrale Ltda., no município de Borebi/SP.
A União Federal, autora do processo, alega ser a verdadeira proprietária da área de 1.104 hectares, por decisão judicial em processo de execução fiscal em 29/7/1909. Salienta que não realizou registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis em razão de não ser exigido tal procedimento na época.
Entretanto, posteriormente, a área foi inscrita em nome da Cutrale, por meio da matrícula n.º 4.118/84 do Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP. Para a União, esta matrícula foi concedida com base em títulos pertinentes a terras situadas em outras regiões.
“Na presente demanda a União traz aos autos extenso estudo acerca da área demandada, recorrendo às origens dos títulos que ensejaram a matrícula pertencente ao réu [...] Assim, apresenta argumentos fundados em estudos precisos e aprofundados, os quais não podem ser ignorados”, afirmou a juíza, que ainda enumerou vários documentos comprobatórios de que a União adquiriu regularmente a área.
Para Melina Kletemberg, “diante de tais constatações, percebe-se a existência de prova inequívoca e forte verossimilhança das alegações, suficientes a convencer o juízo acerca da grande possibilidade de procedência da ação”.
Quanto ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito para concessão de liminar, a juíza entendeu que estava presente, pois, havendo fortes indícios de ser a União proprietária da área, a prática de quaisquer atos relacionados a ela poderia causar danos à autora e a particulares, em eventual transação que envolva o bem. (FRC)
Processo nº 0000680-64.2013.403.6125 – íntegra da decisão