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23/07/2013 - Liminar garante a quilombolas posse de área em Ubatuba

Decisão liminar do juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba/SP, assegurou a posse da comunidade remanescente do quilombo do Cambury, no município de Ubatuba/SP, suspendendo-se assim, uma determinação de reintegração de posse de um processo da Justiça Estadual. 

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Fundação Cultura Palmares (FCP), contra duas pessoas, que em 1976 haviam ajuizado na 1ª Vara da Comarca de Ubatuba/SP uma ação de reintegração de posse desta área, com decisão favorável a eles em 1984. 

Entretanto, deram inicio ao cumprimento da sentença somente em 2007, após o reconhecimento da comunidade como remanescente do quilombo de Cambury. 

Ocorre que a Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras em 5/10/1988 o direito não só a posse, mas também à propriedade.

“Não se trata de propriedade ou posse individualizada e sim coletiva. O direito é de toda a comunidade, tendo caráter nitidamente coletivo, pois esta era a índole da posse das comunidades quilombolas e indígenas”, afirmou Ricardo Nascimento.

O magistrado ainda acrescenta que a gleba em questão está situada no Parque Nacional da Serra da Bocaina e no Parque Estadual da Serra do Mar. “Podemos falar de uma área triplamente protegida no aspecto ambiental e cultural”, afirma. 

Assim, o juiz reconheceu a existência dos requisitos autorizadores da concessão do pedido da liminar. “A fumaça do bom direito está patente pois se trata de comunidade remanescente de quilombo que ocupa a área há décadas e possuem posse superveniente coletiva de índole constitucional, devidamente reconhecida”, garante Ricardo Nascimento, que ainda alerta para, em caso de demora, o risco de “inviabilização da vontade constitucional em relação à comunidade do Cambury e o desalojamento de um número considerável de famílias”. (FRC)

Processo n.º 0000584-19.2013.403.6135 – íntegra da decisão 

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37