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24/06/2013 - ALL deve apresentar estudo com medidas de segurança para linha férrea

As concessionárias América Latina Logística S/A e América Latina Logística Malha Paulista S/A terão que apresentar um estudo técnico que determine o tipo de proteção a ser adotado nas passagens de nível da linha férrea e um plano para adequar o nível do ruído produzido pela utilização das vias. O prazo é de 30 dias. A decisão dada em caráter liminar é do juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 1ª Vara Federal em Piracicaba/SP e é válida para todos os trechos da linha férrea que percorrem os municípios abrangidos pela 12ª Subseção Judiciária de São Paulo. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), como o trecho é utilizado para transporte férreo de carga, algumas medidas tornam-se indispensáveis para garantir a integridade física e psíquica da população e a preservação do meio ambiente. 

Para tanto, a Procuradoria destaca como prioridade que seja limitada a 20km/h a velocidade das composições ferroviárias nas áreas urbanas, que o ruído produzido esteja dentro do nível aceitável e que a concessionária seja impedida de deixar vagão paralisado para não impedir o livre trânsito das pessoas. 

Alega ainda o MPF que cabe aos municípios de Americana, Cordeirópolis, Limeira, Nova Odessa, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes a implantação das medidas de segurança cabíveis para prevenir a ocorrência de acidentes envolvendo as composições ferroviárias que transitam em seu território, e que é de competência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) e da União a função de fiscalizar serviços públicos concedidos. 

Contudo, a ANTT justificou que já realiza regularmente inspeções ao longo do trecho ferroviário contemplado na ação, aplicando penalidades sempre que observadas infrações aos contratos e às normas. 

Alguns municípios argumentaram não terem responsabilidade sobre os assuntos tratados na ação e declararam que a responsabilidade de atender, solucionar e fiscalizar os itens relatados pelo MPF eram da concessionária, da União e da ANTT. O juiz entendeu que exceto a União, já representada pela ANTT, todos devem permanecer como partes no processo.

Osias Penha concluiu que os procedimentos investigatórios apresentados revelaram a existência de problemas graves decorrentes da utilização do transporte ferroviário na região. “Estes problemas dizem respeito, por exemplo, à estrutura permanente [...], à deficiência ou ausência de sinalização de segurança nas passagens de nível, ao excessivo nível de ruídos que são submetidas as pessoas que moram ou trabalham nas proximidades da linha férrea, [...] dentre outros”, afirmou. 

Na decisão, o juiz determinou à ANTT que no prazo de 30 dias seja realizada vistoria e a apresentação de um relatório com a indicação dos reparos e obras necessárias para garantir a segurança da população. Para as concessionárias ALL S/A e ALL Malha Paulista S/A ordenou além da apresentação dos estudos/planos técnicos, que não seja mais deixado nenhum vagão paralisado em trecho onde exista passagem de nível em área urbana, sendo este o responsável pela obstrução do livre trânsito de pessoas e veículos. 

Por fim, Osias Penha marcou para o dia 13/8/2013 às 14h uma audiência de tentativa de conciliação, onde serão apresentados os estudos para subsidiar o firmamento de um eventual acordo. (KS) 

Ação Civil Pública nº 0005385-90.2012.403.6109 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37