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24/07/2013 - Manifestantes estão impedidos de fechar a Dutra

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, titular da 1ª Vara Federal em Guaratinguetá/SP, determinou que seja assegurado o livre tráfego de pessoas e veículos na Rodovia Presidente Dutra, contra toda e qualquer manifestação e protesto que pretenda ocupá-la, obstruí-la ou tumultuar o curso regular de seu tráfego. A decisão dada em 23/7/2013 é válida para as próximas 48 horas.

A ação foi ajuizada pela União Federal sob a alegação de que diversas entidades como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Periferia Ativa e outras estariam convocando os seus participantes para, por ocasião da visita do Papa Francisco à cidade de Aparecida, marcada para hoje (24/7), promoverem protestos e atos, incluindo possíveis obstruções na Rodovia Federal Presidente Dutra. 

Para Tatiana de Freitas, “embora o direito fundamental de reunião seja assegurado pela Constituição da República (art. 5º, XVI), o seu exercício não autoriza a obstrução do livre tráfego de pessoas e veículos nas rodovias”. 

Tendo em vista as recentes manifestações que interromperam em várias ocasiões o tráfego em diversos trechos da Rodovia BR 116 e considerando a vinda de centenas de milhares de pessoas à cidade de Aparecida devido à visita do Papa Francisco, a magistrada entendeu que os protestos “veiculam risco concreto à incolumidade das pessoas e à ordem pública, de modo que devem ser repelidos sempre que pretendem obstruir o tráfego das pessoas e veículos”. 

A juíza determinou que as polícias Rodoviária Federal, Federal, Militar e Forças Armadas estão autorizadas a adotar todas as medidas necessárias e suficientes para o cumprimento da decisão, garantindo a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e manifestantes.  

Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão, a qual deverá ser exigida dos responsáveis pela ocupação e, em caso de impossibilidade de identificação, do líder dos movimento responsável. (KS)  

Processo: 0001217-81.2013.403.6118 - íntegra da decisão 

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37