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24/09/2013 - Instaurado Termo Circunstanciado contra a Microsoft

O juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, determinou a instauração de um Termo Circunstanciado na Polícia Federal contra a empresa Microsoft Informática Ltda pela prática do crime de desobediência. 

Termo Circunstanciado é o registro de um crime de menor relevância que tenha pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade, cumulada ou não com multa, funcionando como um inquérito simplificado, servindo de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

No último dia 3/9, o magistrado havia determinado o imediato cumprimento de uma ordem judicial de quebra de sigilo de dados de uma conta de e-mail, referente a um processo investigatório, bem como o recolhimento de uma multa pelos dias em que a ordem não foi cumprida (vide release).

De acordo com a decisão proferida no processo investigatório, a Microsoft deveria interceptar os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas teve seu recurso indeferido.

Na decisão de 3/9, Hélio Nogueira entendeu que a empresa deveria pagar multa de R$ 650 mil pelos dias de atraso na interceptação, bem como somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistisse o não atendimento da ordem judicial, contados a partir daquela data. Até o dia 19/9, a multa ultrapassava o valor R$ 1,45 milhão. (FRC)

Processo n.º 0006860-59.2012.403.6181 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52