A juíza federal Rosana Ferri, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem anuladas as autorizações expedidas para a restauração do edifício na Estação da Luz, onde hoje se encontra o Museu da Língua Portuguesa, na capital.
Para o MPF, a reforma do prédio ofende ao “princípio da legalidade, haja vista que quaisquer autorizações administrativas que impliquem em destruição, demolição e mutilação do patrimônio histórico são vedadas por lei”. O órgão ainda lembra que, devido à importância histórica e paisagística do prédio, foi promovido o tombamento do mesmo, reconhecido no âmbito municipal, estadual e federal.
Além da declaração de nulidade das autorizações expedidas, o MPF ainda requereu que a Fundação Roberto Marinho, responsável pela realização do projeto, reconstruísse o prédio nas partes supostamente demolidas, bem como a divulgação na imprensa escrita e televisiva da sentença condenatória proferida neste processo.
Na decisão, Rosana Ferri explica que tombamento é uma restrição administrativa imposta pelo Estado, visando à preservação do bem considerado patrimônio histórico. Entretanto, ela acrescenta que a legislação proíbe que as ‘coisas tombadas’ sejam reparadas, pintadas ou restauradas somente se não houver prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
“A análise a ser feita não deve se restringir à impossibilidade de mudanças no bem tombado, mas sim a restauração visando à preservação de modo a resguardar o valor histórico que detém o bem, permitindo a transmissão desses valores a gerações futuras”, acrescentou.
No caso em questão, a Fundação Roberto Marinho comprovou que obteve as autorizações necessárias para a reforma “por intermédio de válido e regular procedimentos administrativos” e que todas as exigências formuladas no projeto base foram cumpridas.
Rosana Ferri afirma que a proposta de restauração da Estação da Luz “insere-se num projeto muito maior que é a revitalização do Centro Histórico de São Paulo” e que “trazer uma nova finalidade para um edifício antes depreciado [...] justifica, de maneira bem plausível, as intervenções realizadas com a reforma proposta pela corré Fundação Roberto Marinho”.
A decisão ainda traz trechos do laudo pericial que, invariavelmente, fazem elogios ao resultado da reforma como: “o trabalho de recuperação das fachadas e de partes do edifício foi realizado com maestria” ou “o espaço recuperado possibilitou o resgate da história construtiva da edificação”.
A magistrada ainda afirma que “a ‘coisa tombada’ não é imutável, desde que se cumpram certos requisitos e, respeitados os limites impostos pelos órgãos de proteção, modificando o necessário, houve a readequação do edifício para um novo uso, nova finalidade em busca de atender aos novos anseios da sociedade”.
Por fim, Rosana Ferri fala da importância do Museu da Língua Portuguesa, que considera “um importante marco cultural que imprimiu nova vida à região da Luz”, atribuindo este sucesso, comprovado pela grande numero de visitações desde sua criação, à reforma realizada. (FRC)
Processo n.º 0000004-75.2005.403.6100 – íntegra da ação