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28/02/2013 - Empresa terá de suspender extração ilegal de minério

A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, titular da 1ª Vara Federal em Araçatuba/SP, determinou a suspensão imediata da extração de minério pela empresa Pedreira Glicério LTDA numa região no município de Penápolis. A decisão é de caráter liminar e vale até o julgamento da ação ou regularização da lavra.

A União Federal, autora da ação civil pública, afirma que a empresa realizou extração não autorizada de basalto, causando danos ao meio ambiente e prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 18.952.000,00.

Na decisão, a magistrada fala que a ação visa à proteção do patrimônio mineral brasileiro, de valor estratégico e econômico para o país, cuja exploração pode ser realizada desde que autorizada pelo Poder Público.

“Trata-se de bem de relevante importância estratégica para as atuais e futuras gerações de brasileiros diante do impacto que podem causar no modo de vida e desenvolvimento da nossa sociedade, de modo que tais bens devem se sujeitar ao estrito controle do Estado, que deve atuar para preservá-los e racionalizar a sua utilização”, afirma Rosa de Souza.

A juíza ainda acrescentou que a extração indevida causou dano ao meio ambiente, que sofreu alterações ou agressão na área utilizada pela empresa. Em razão disso, ela entendeu que deveria deferir a medida liminar, aplicando ao caso, o princípio da precaução, segundo o qual não é necessário, em matéria ambiental, esperar que haja o dano para só então tomar as providências tendentes a repará-lo. (FRC)

Ação Civil Pública n.º 0008074-19.2012.403.6106 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37