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28/08/2013 - Concessionária de energia é responsável por iluminação pública em Limeira

Uma liminar determinou que a empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A permaneça como responsável pela prestação dos serviços de manutenção, conservação e reparação da rede de iluminação pública da cidade de Limeira/SP. A decisão foi proferida pela juíza federal Daniela Paulovich de Lima, substituta da 1ª Vara Federal em Limeira.

O Município, autor da ação, alega que o artigo 218 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL determina que a concessionária devolva à Prefeitura os bens destinados ao serviço de iluminação pública, repassando-lhe a responsabilidade pela prestação desse serviço. A Resolução fixou o prazo até 31/1/2014 para que isso ocorra.

O autor sustenta que a ingerência da ANEEL, ré na ação junto com a Elektro S/A, causa desequilíbrio no contrato de concessão firmado entre as partes, onerando o Município e permitindo enriquecimento ilícito da concessionária. Além disso, a transferência da responsabilidade da prestação do serviço de iluminação traria custos adicionais ao consumidor, já que haveria a necessidade de se buscar uma nova fonte de custeio para essa obrigação.

Daniela Paulovich ressalta que, ao interferir em cláusulas previamente ajustadas dos contratos de concessão, a ANEEL extrapolou os limites de seu poder normativo e regulamentar. De acordo com a juíza, a Agência deve apenas fiscalizar e regular a prestação de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, conforme estabelece a Lei nº 9.427/96, “não tendo competência para impor ao Município a assunção de parte do serviço dado em concessão”. 

A decisão aponta também que a alteração unilateral do contrato não visou ao benefício da sociedade, mas apenas ao da própria concessionária de serviços de energia elétrica. “Com tudo que foi apresentado, tem-se que o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 é ilegal e fere o princípio da supremacia do interesse público em prol de interesse de particular”.

Ao conceder a liminar, Daniela Paulovich afastou a aplicação do artigo 218 da referida Resolução, determinando que a Elektro Eletricidade continue a prestar os serviços  na rede de iluminação pública, abstendo-se de transferir essa responsabilidade à Prefeitura. (JSM)

Ação Civil Pública n.º 0010971-69.2013.403.6143 – íntegra da decisão

Publicado em 08/01/2018 às 12h00 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37