A Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados e Servidores Públicos (ASBAP) está proibida de incluir novos associados, bem como de continuar divulgando ou oferecendo seus serviços por qualquer meio. A decisão em caráter liminar é da juíza federal Roberta Monza Chiari, substituta da 2ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, a qual entendeu que a Associação adota práticas abusivas que ofendem os direitos básicos do consumidor.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs o pedido de liminar contra a ASBAP e os seus ex e atual presidentes, alegando práticas abusivas em prejuízo de consumidores, em sua maioria aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a denúncia, a Associação enviava correspondências a aposentados e pensionistas informando acerca da possibilidade de revisão judicial do benefício previdenciário, e oferecia uma análise gratuita para cada caso.
Contudo, quando as pessoas compareciam na ASBAP, delas era cobrado um valor em dinheiro referente à adesão à Associação, para que somente então a ação de revisão do benefício fosse concretizada, sempre mediante a promessa de que teriam sucesso garantido nos processos judiciais e com prazos reduzidos.
A Procuradoria também apresentou uma relação de vários procedimentos de investigação cível e criminal já instaurados em outras subseções, que apuram atividades praticadas por associações com fins semelhantes aos da ASBAP e vinculadas ao seu ex-presidente. E mediante as irregularidades alegadas pediu que fosse: determinada a cessação imediata das práticas abusivas cometidas pela a ASBAP, deferido o pedido de busca e apreensão para obter o cadastro de associados, com os respectivos dados pessoais e contábeis e ordenado o bloqueio judicial dos valores existentes em contas bancárias em nome da associação, do atual e do ex-presidente.
Para a juíza “os fatos narrados pelo MPF são extremamente graves e fundados em robustos indícios de práticas lesivas aos segurados da Previdência Social, principalmente aposentados e pensionistas, por intermédio da ASBAP”, levando a crer que o ex-presidente da Associação “se utiliza de pessoas jurídicas, aparentemente legais e com o propósito de prestação de serviços de relevante conteúdo social, para a obtenção de finalidades ilícitas”.
A magistrada ainda destaca que é uma ofensa aos direitos básicos do consumidor a “promessa de sucesso certo nas ações judiciais, com prazos reduzidos, e a afirmativa, como verdade absoluta, de que os segurados têm garantias a receber do INSS”, conforme faz a ASBAP.
Em sua decisão, Roberta Chiari deferiu em parte o pedido do MPF e determinou, além da proibição de inclusão de novos associados e da suspensão da divulgação dos serviços prestados, a interrupção de qualquer cobrança, bem como a contratação de empréstimos em nome de seus associados para quitação de valores em razão da associação. E que no prazo de cinco dias seja divulgado na sede e no site da ASBAP o conteúdo da decisão liminar; que se abstenham de exigir prazo mínimo de filiação; e por fim ordenou o confisco de bens em nome dos réus através do bloqueio judicial limitado ao valor de R$ 1.795.200,00, para evitar o risco do patrimônio ser dilapidado no decorrer do processo e impossibilitar a cobertura dos prejuízos causados no caso de uma possível condenação.
A magistrada fixou multa no valor de R$ 10 mil para o caso de não cumprimento de alguma determinação. (KS)
Processo n.º 0003596-40.2013.403.6103