O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, indeferiu o pedido da Prefeitura do município, que pleiteava uma majoração dos repasses feitos pela União Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no tocante aos serviços médicos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
De acordo com o Município, os repasses atualmente realizados estariam em desacordo com a legislação e que assim comprometeria o atendimento à saúde da população na região nos casos de internações de unidade de terapia intensiva, o que teria motivado o prefeito da cidade a declarar estado de calamidade pública, em relação ao atendimento hospitalar feito no município.
Para o magistrado o eventual acolhimento do pedido da Prefeitura de Bauru atingiria o patrimônio jurídico do Estado de São Paulo, dado que, “a majoração dos percentuais de repasse ao município, ver-se-ia o Estado bandeirante, automaticamente, privado de parte dos recursos que ora recebe da União”. Além disso, ele entende que não há afronta às regras que norteiam a divisão de recursos federais, entre o Município e o Estado de São Paulo.
Assim, Marcelo Zandavali concluiu que, ao menos para efeito de análise liminar do pedido, não existe desrespeito à legislação de regência e o indeferiu. (FRC)
Processo n.º 0003569-42.2013.403.6108 - íntegra da decisão