Três pessoas foram condenadas a 18 anos de prisão pela prática do crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei 10.826/03). Outros dois réus foram absolvidos da acusação. A decisão é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 5ª Vara Federal em Santos/SP.
Ao todo, sete réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. De acordo com ele, a organização criminosa era baseada no município de Engenheiro Caldas/MG e atuava principalmente no trajeto Estados Unidos/Porto de Santos. O tráfico envolvia munições e armas de calibre restrito, buscando sempre burlar a fiscalização alfandegária para interná-las no território brasileiro.
Como dois dos denunciados residem nos Estados Unidos, foi determinado o desmembramento da ação criminal visando garantir uma maior celeridade do processo.
V.P.V. era o líder do grupo criminoso e responsável, com seu filho M.D.B.V., pelo financiamento e aquisição de fuzis nos Estados Unidos. Em Fort Lauderdale, na Flórida, ele mantinha locada uma baía destinada ao recebimento das armas a serem contrabandeadas ao Brasil.
As armas eram enviadas para cá acondicionadas dentro de colchões pertencentes a mudanças de brasileiros residentes no exterior. Já em território nacional, após desembaraçados no Porto de Santos/SP, os colchões eram abertos e deles retiradas as armas, que eram encaminhadas a Engenheiro Caldas e, posteriormente, comercializadas com outros criminosos, incluindo milícias e traficantes estabelecidos no Rio de Janeiro/RP, por meio do réu M.S.S..
Para garantir a entrega na capital carioca, as armas e munições eram colocadas em fundos falsos de veículos, supostamente construídos por B.E.C.S.. Entretanto, para o magistrado “não existe prova dele realmente ter preparado fundos falsos em veículos utilizados para o transporte de armas de fogo e munições”. Sendo assim B.E.C.S. foi absolvido.
A mesma decisão valeu para o acusado R.R.C., pois, embora tenha havido interceptação telefônica de conversa entre ele e um dos condenados, “nada há a revelar que de fato participava da ilegal importação de armas de fogo”.
Por fim, após três apreensões de armas e munições realizadas em 2012 (duas no Porto de Santos e uma numa rodovia em Minas Gerais), investigações da policia e do MPF e oitiva de testemunhas e dos réus, o juiz entendeu que com relação aos condenados “o conjunto de provas indiretas colhidas aos autos evidenciam que os três denunciados praticaram as indicadas ações aperfeiçoadas aos tipos dos arts. 18 e 19 da Lei n.º 10.826/2003 (tráfico internacional de armas de fogo)”. (FRC)
Ação Penal n.º 0001060-53.2013.403.6104