Um casal de chineses teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal após serem presos em flagrante delito, por manter uma chinesa em condição análoga à de escravo. A decisão é da juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, titula da 1ª Vara Federal em Araçatuba/SP.
Em 23/9/2014, a Polícia Federal (PF), em averiguação de uma denúncia anônima, identificou que uma chinesa estava residindo dentro do estabelecimento comercial de propriedade dos acusados, vivendo em condições subumanas, além de ter o passaporte retido pelos réus.
No momento em que a PF chegou ao local foi constatado que a vítima estava submetida a trabalhos forçados para saldar dívida contraída por seu pai, vivendo em condições degradantes de higiene em local sem banheiro ou vaso sanitário, realizando as refeições em uma bacia no chão e dormindo em um canto do depósito sobre pedaços de papelão.
Após o auto da prisão em flagrante, a manifestação do Ministério Público Federal foi favorável pela conversão em prisão preventiva para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal.
Um dos réus argumentou que não tinha conhecimento sobre a caracterização do crime em razão de sua cultura originária. Negou a prática de trabalho escravo alegando que a vítima recebia salário, porém não houve a confirmação documental. No entendimento da juíza, os costumes culturais não servem para justificar a manutenção de empregado em condição análoga à de escravo, já que a questão é uma preocupação constante em nível internacional.
Para Rosa Maria Pedrassi, há indícios de que os réus participam de esquema internacional de tráfico de pessoas, sendo então necessária a determinação da prisão preventiva. O objetivo seria evitar prejuízos à instrução criminal e uma possível articulação dos investigados com organizações criminosas de nível internacional, que poderia vulnerar a segurança e a integridade física e psíquica da própria da vítima e das demais empregadas do estabelecimento.
“Os indiciados são estrangeiros, embora possuam vínculo com o distrito da culpa, em face dos fartos indícios de autoria e materialidade do crime conforme apuração levada a efeito pela Polícia Federal, justificam a manutenção da custódia cautelar para garantir a eventual aplicação da lei penal, assim como para a conveniência da instrução criminal”, declarou a magistrada. (KS)