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02/09/2014 - JF/SP determina bloqueio de bens por irregularidade em contratação no INPE

Foi determinado o bloqueio dos bens de G.C.N, J.B. e de duas empresas, todos acusados pela União Federal de cometer atos de improbidade administrativa durante a contratação de profissionais terceirizados para exercer atividades no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A medida cautelar foi determinada pelo juiz federal Victor Yuri Farina, substituto da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP. 

De acordo com a União Federal, durante os anos de 2010, 2011 e 2012, G.C.N e J.B. autorizaram a contratação irregular para a prestação de serviços terceirizados para suprir cargos tipicamente públicos, com sobrevalorização dos serviços e dispensa de licitação. 

Alega ainda que os réus ignoraram a recomendação da consultoria jurídica promovida por órgão da Advocacia Geral da União (AGU) no âmbito dos procedimentos de licitação e de sua dispensa, causando prejuízo ao erário em R$ 1.087.454,99. E, diante disso, solicita que os bens dos envolvidos sejam cautelarmente bloqueados como forma de garantir o ressarcimento do prejuízo gerado. 

Ao determinar o bloqueio patrimonial dos réus, o juiz entendeu que o prejuízo causado e a ligação deles com os atos praticados no âmbito dos procedimentos licitatórios se mostram suficientes para determinar o acautelamento quanto à indenização dos valores em questão. 

“O risco ao ressarcimento – ou a possibilidade de que não venha a ocorrer -, a justificar a adoção antecipada da medida cautelar, além de próprio a essa estirpe de ocorrência, mostra-se concretamente presente”, afirmou Victor Yuri. (KS)

Processo n.º 0003317-20.2014.403.6103

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37