Não está prescrito o crime cometido pelo condenado Luiz Estevão de Oliveira Neto, conforme conclusão do juiz Federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e está cumprindo a pena desde o último dia 27/9.
O magistrado entendeu que o prazo prescricional de 8 anos, determinado de acordo com a tipificação do delito, não transcorreu entre nenhuma das causas interruptivas. Contado o prazo a partir do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 3/10/2006, a prescrição ocorreria em 2/10/2014.
“É certo que o referido lapso temporal estava na iminência de se consumar em 2/10/2014 e somente com o início do cumprimento da pena haveria interrupção. Tal fato veio a ocorrer com a efetiva prisão do sentenciado poucos dias antes, em 27/9/2014”, afirmou Ali Mazloum. (KS)
Processo n.º: 0006744-39.2001.403.6181 – íntegra da decisão