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02/10/2014 - Crime de ex-senador não está prescrito

Não está prescrito o crime cometido pelo condenado Luiz Estevão de Oliveira Neto, conforme conclusão do juiz Federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo/SP. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e está cumprindo a pena desde o último dia 27/9. 

O magistrado entendeu que o prazo prescricional de 8 anos, determinado de acordo com a tipificação do delito, não transcorreu entre nenhuma das causas interruptivas. Contado o prazo a partir do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 3/10/2006, a prescrição ocorreria em 2/10/2014. 

“É certo que o referido lapso temporal estava na iminência de se consumar em 2/10/2014 e somente com o início do cumprimento da pena haveria interrupção. Tal fato veio a ocorrer com a efetiva prisão do sentenciado poucos dias antes, em 27/9/2014”, afirmou Ali Mazloum. (KS)

Processo n.º: 0006744-39.2001.403.6181 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37