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02/10/2014 - Ex-prefeita de Cajuru/SP é condenada por uso indevido de verbas públicas

A ex-prefeita do município de Cajuru/SP, Benedita Margarida do Nascimento, foi condenada a 5 anos e 14 dias de reclusão pelo crime de utilização indevida de verbas públicas. Outros quatro servidores da Prefeitura responderão por fraude à licitação, com penas que chegam a 3 anos e 8 meses de detenção, mais pagamento de multa. O juiz federal Peter de Paula Pires, substituto da 6ª Vara Federal em Ribeirão Preto, foi quem proferiu a sentença.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, na época em que ocorreram os fatos (dez/2002 a dez/2004), a então prefeita de Cajuru utilizou indevidamente recursos públicos federais recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Integração Social. A União havia repassado R$ 100 mil para uma conta específica da Prefeitura em 13/12/2002 e, antes mesmo do início das obras, o município transferiu todo o montante para outra conta de sua titularidade, denominada conta centralizada.

A partir daí, as despesas do convênio foram compensadas com transferências de outras contas bancárias para a conta específica, que já não possuía saldo. Esse procedimento foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por desviar os recursos de sua finalidade original, bem como violar a cláusula do acordo que determina a manutenção do repasse em conta específica – requisito que facilita a fiscalização pelos órgãos de controle. Além disso, a execução das obras e a prestação de contas ocorreram após o fim dos prazos estabelecidos.

“Restou plenamente demonstrada a utilização indevida dos recursos públicos mencionados por parte de Benedita Margarida que, ocupando a chefia da municipalidade, valeu-se de conta bancária, que não a específica do convênio, para movimentar rendas e inviabilizar a comprovação da correlação entre as despesas e os recursos oriundos do convênio firmado”, diz a decisão.

Os outros quatro réus, na condição de membros da Comissão de Licitações, fraudaram o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios efetuados com os recursos do referido convênio para obterem vantagens pessoais. Em seus interrogatórios, os acusados alegaram que outros setores da Prefeitura os induziram a erro.

Para o juiz Peter de Paula, “as tentativas dos acusados de se eximirem de suas responsabilidades, imputando a terceiros a prática de irregularidades e alegando que apenas assinavam a documentação que já vinha pronta, não merece guarida. (...) A reprovabilidade das condutas é evidente, pois o dano decorre do enorme prejuízo causado à coletividade e à Administração Pública, que poderia ser privada de firmar novos convênios com a União”. Cabe recurso da decisão. (JSM)

Processo n.º 2282-67.2010.403.6102

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37