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03/04/2014 - Hospital das Clínicas deverá realizar transplante de intestino em bebê

O Hospital das Clínicas de São Paulo, SP, deverá proceder, imediatamente, o transporte, a internação e avaliação preparatória para transplante multivisceral de uma bebê de 4 meses, portadora da síndrome de MMHIS (microcolon, mexabexiga e hipoperistalse intestinal), ou seja, uma má formação no intestino. A decisão é da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba.


A mãe da criança pleiteava que a União financiasse a internação da menor no Hospital Jackson Memorial Medical em Miami, EUA, para a realização de transplante multivisceral. A bebê foi submetida à ileostomia, vesicostomia e gastrostomia, mas há indicação médica de que o único tratamento é o cirúrgico (transplante).


Segundo a médica responsável pelo tratamento “(...) é de extrema urgência o transplante, pois, sem tal, não há compatibilidade com a vida e a cada dia, o quadro vem se agravando”.


A juíza determinou, porém, que a cirurgia seja realizada no Hospital das Clínicas, em São Paulo, pois este possui total condição de fazê-la. “(...) conforme informações do Hospital das Clínicas, disponibilizada pela rede mundial de computadores, verifica-se que o transplante multivisceral já é realizado naquela instituição, com investimentos de R$ 2,4 milhões e com a capacitação de profissionais no exterior (...)”.


De acordo com a juíza, “considerando que o Hospital das Clínicas – FMUSP – é referência de medicina na América Latina e que referida instituição realiza o transplante em questão, urge seja a menor S.G.L. transferida imediatamente para o HC a fim de que avalie seu quadro clínico e proceda ao imediato transplante do intestino”.


Em sua decisão, a juíza ressaltou a qualidade dos profissionais atuantes no hospital paulistano, “com especial referência ao cirurgião-chefe da equipe, Dr. André Ibrahim David, cuja experiência em transplantes de intestino fora adquirida nos hospitais norte-americanos de Pittsburg, Indianápolis e Miami - justamente, o apontado pela decisão impugnada para a realização do procedimento em questão”.


Com a finalidade de preservar a vida da menor, caso o HC não realize o transplante solicitado, ou não tenha condições de fazer o procedimento médico cabível para salvar sua vida, a juíza determinou que a 3ª Vara seja informada, indicando qual instituição médico-hospitalar no exterior tem condições técnicas e está capacitada para realizar o procedimento cabível, “preservando-se, assim, a vida da menor”. (VPA)


Processo n.º 0001778-95.2014.403.6110 - Íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 11h27 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37