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04/02/2014 - Ação do Conselho Federal de Odontologia contra comercial de TV é improcedente

O juiz federal Fabiano Lopes Carraro, substituto da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou improcedente a ação proposta pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO contra um anúncio publicitário considerado ofensivo à classe dos dentistas, veiculado pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV em abril de 2012.

Segundo o autor, tratava-se de uma propaganda da cerveja “Skol” em que um ator fantasiado de cirurgião-dentista aparece atendendo o paciente em seu consultório. Durante o atendimento, o dentista usa um dos pés para acionar o aparelho de som e preparar um churrasco, concluindo-se a cena com a abertura da lata de cerveja e a narração do seguinte texto: “Ta com pé no feriado? Então aproveita que entre os dias 25 de abril e 1º de maio você leva doze latas de cerveja Skol ou Skol 360º e uma sai de graça”.

Para o Conselho Federal, o anúncio publicitário denigre a imagem da categoria por colocar o dentista “em uma situação jocosa perante o espectador”, além de induzir a sociedade a acreditar “que o trabalho da Odontologia não é realizado com a seriedade e profissionalismo exigidos”. Assim, o autor requereu que a AMBEV fosse obrigada a publicar pedido de retratação, além de não veicular qualquer propaganda pejorativa à imagem da Odontologia.

Ao analisar a campanha, Fabiano Carraro ressalta não ter verificado nenhuma violação à credibilidade dos dentistas. “O objeto da campanha (...) é partir da expressão coloquial ‘pé no feriado’ para fazer graça pela retratação de uma situação trivial (consulta ao dentista) reproduzida de forma totalmente irreal e inusitada, tudo de modo a chamar a atenção do consumidor e incutir em seu pensamento a mensagem publicitária querida pelo patrocinador (compre cerveja Skol para consumir no feriado)”, destaca a sentença.

“Não se verifica, por certo, qualquer agressão à imagem de qualquer dentista, tamanha é a excentricidade e absurdez da situação na qual inserido o profissional. Apenas uma alma atormentada por melindres consegue ver no citado reclame comercial uma violação à boa imagem pública usufruída pelos profissionais da Odontologia”, afirma o juiz.

O magistrado observa ainda que a campanha publicitária motivou a mobilização de apenas dois dentistas em um universo de mais de 240 mil profissionais atuantes no Brasil, “o que evidencia a compreensão da categoria de que o anúncio, ainda que de mau gosto, não transbordou os limites do nonsense publicitário”.

Por fim, o juiz julgou extinto o processo em relação ao pedido inibitório feito pelo CFO (abster-se de veicular qualquer propaganda pejorativa à imagem da Odontologia) e improcedente em relação ao pedido reparatório (publicação de retratação pela AMBEV). O Conselho já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (JSM)

Processo n.º 0008331-62.2012.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37