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04/08/2014 - Campinas não pode autorizar novos empreendimentos próximos da Vila Abaeté

O município de Campinas/SP não poderá aprovar a instalação de novos empreendimentos imobiliários localizados no raio de dois quilômetros do conjunto habitacional Vila Abaeté. A determinação vale até que sejam implementados os equipamentos que garantam a infraestrutura de serviços públicos para a população da região, além da aprovação do plano que deverá deliberar acerca da convivência entre as atuais atividades rurais com o adensamento da ocupação urbana. Em caso de descumprimento, o juiz federal Guilherme Andrade Lucci, substituto da 2ª Vara Federal em Campinas, fixou multa no valor de R$ 50 mil por cada novo empreendimento aprovado. 

Devido aos impactos sofridos pela região, o juiz concedeu a liminar por entender que “justifica-se a adoção de medidas urgentes destinadas a assegurar a satisfação de eventual sentença de procedência do pedido e a prevenir o agravamento dos danos sociais na região do empreendimento”. 

O conjunto habitacional Vila Abaeté é enquadrado como de interesse social e financiado pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, e consiste em um projeto de construção de 1.888 unidades habitacionais, divididas em 12 condomínios. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), autores da ação, o início da construção não foi precedido de estudo de impactos ambientais e sociais, causando prejuízos ao meio ambiente e impactos negativos de ordem econômica à região, e que embora o empreendimento não esteja totalmente concluído e ocupado, seus efeitos já começaram a ser sentidos pela população local devido a infraestrutura do bairro. 

Alegam ainda que houve uma série de irregularidades na execução das obras, como a aprovação fracionada, individualizada para cada um dos condomínios, desacompanhada da elaboração de estudos adequados sobre os impactos cumulativos.

Por fim, Guilherme Lucci determinou que o município de Campinas informe em até 90 dias os critérios de apuração da demanda por equipamentos urbanos (de saúde, educação, lazer e transporte público) para elaboração de programas sociais que atendam o novo perfil da região, e ordenou que a Caixa Econômica Federal (CEF) bloqueie o repasse à empresa Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A. ou a qualquer terceiro o valor correspondente aos últimos 5% do valor global do contrato, devendo a quantia ser depositada em conta vinculada ao processo judicial.

“A possibilidade de iminente entrega das unidades habitacionais por certo incrementará a atuação da demanda por equipamentos urbanos no local e, por conseguinte, agravará a insuficiência da sua atual oferta. É certo, ainda, que concluída a obra, estará a Caixa Econômica Federal autorizada a entregar a última parcela referente ao contrato. [...] Trata-se de providencias que atendem ao princípio ambiental da precaução”, afirmou o magistrado. (KS)

Processo n.º 0004712-41.2014.4.03.6105 – acesse a íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37