A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido na ação civil pública que propunha a alteração do horário dos jogos da Copa do Mundo previstos para as 13h. O processo foi proposto pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) e pela União Geral dos Trabalhadores – UGT com o intuito de alterar o horário dos jogos em questão para às 16h.
Os autores sugeriram, alternativamente à mudança de horário dos jogos, a determinação de duas paradas técnicas para a reidratação dos atletas e, por fim, também solicitou que no caso de descumprimento fosse estabelecida multa no valor de R$ 1 milhão por partida.
A FENAPAF E a UGT alegaram que o pedido visava impedir que os jogadores corressem risco de comprometimento de suas integridades físicas, por conta das altas temperaturas previstas para o horário dos jogos, declarando que tal prática seria uma afronta ao princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana.
Para a juíza, a categoria que as duas entidades representam é formada por jogadores profissionais de futebol do Brasil e, assim, “os autores não podem defender todos os jogadores profissionais de futebol dos países participantes da Copa do Mundial de 2014”.
Regilena Bolognesi ainda menciona que não há jogos da seleção brasileira marcados para o horário em questão e o sindicato não pode agir de maneira desvinculada dos sindicalizado. “Não existe a presunção de que os jogadores queiram mudar o horário dos jogos”, afirmou.
Sendo assim, a magistrada declarou que “a ilegitimidade dos sindicatos para propor esta ação é tão evidente que dispensa citações e explicações doutrinárias e jurisprudenciais sobre legitimidade dos sindicatos”.
Ação Civil Pública n.º 0008996-10.2014.403.6100 – íntegra da decisão