O juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, substituto da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP, recebeu a ação em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa quatro pessoas e uma empresa de desviarem recursos públicos de um convênio firmado entre o Ministério do Esporte e a Federação Paulista de Xadrez (FPX). Os valores seriam destinados à implantação do projeto socioeducacional “Segundo Tempo”, de incentivo à prática de esportes, realizado no município de Americana/SP entre 2006 e 2007.
De acordo com o MPF, foram encontradas diversas irregularidades na execução do programa como: falta de profissionais para atender aos participantes, desperdício de materiais esportivos comprados em excesso, inconsistências nas listas de presença dos alunos inscritos, repasse indevido de verbas do município de Americana, favorecimento à empresa que participou da licitação para compra de alimentos e superfaturamento no valor das refeições destinadas aos jovens.
João Carlos Cabrelon ressalta que, nesta fase do processo, não cabe ao juiz aprofundar-se no mérito da causa. Ele explica que a decisão pelo recebimento ou não da ação “deve levar em consideração a existência de indícios de atos de improbidade administrativa imputáveis aos réus, hipótese em que a petição inicial será recebida, ou, ao contrário, a inexistência de substrato indiciário mínimo desses atos, caso em que a petição inicial será rejeitada”.
Ao analisar a manifestação dos acusados, bem como as provas trazidas aos autos pelo Ministério Público Federal, o magistrado concluiu que há elementos suficientes para o recebimento da ação contra todos eles. Por fim, João Carlos Cabrelon determinou intimação da União para manifestar eventual interesse no feito, bem como a citação dos réus. (JSM)
Ação n.º 0002979-96.2012.403.6109 - íntegra da decisão