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06/10/2014 - Alunos poderão cursar dependências juntamente com demais matérias

A Justiça Federal determinou em decisão liminar que a Universidade Paulista – UNIP/Campinas matricule imediatamente sete alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo no 10° semestre, juntamente com outras duas disciplinas, como dependência, cursadas no semestre anterior.

O juiz federal Renato Câmara Nigro, substituto da 3ª Vara Federal em Campinas/SP, considerou o fato de que, uma vez impossibilitados de realizar as dependências em conjunto com as demais matérias, os alunos correriam o risco de não obter a colação de grau no prazo regular do curso.

Sete alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo da universidade entraram com uma ação contra a instituição depois de serem reprovados nas disciplinas “TFG – Trabalho Final de Graduação” e “Arquitetura e Urbanismo Integrado” e impedidos de se matricular no 10° semestre e cursar as matérias como dependência, junto com as demais referentes à grade do período.

Os autores alegaram que, em função da realização do “ENADE – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes”, a universidade vem adotando práticas fraudulentas, a fim de que sejam encaminhados à prova apenas os alunos que, ao seu critério, obteriam melhores resultados, atendendo aos seus interesses comerciais, de acordo com as campanhas publicitárias feitas na mídia.

Para o magistrado, “existem alegações gravíssimas nos autos acerca de conduta da Universidade UNIP/Campinas tendente a selecionar os candidatos que, ao seu critério, seriam mais bem qualificados para a prestação do exame. Neste sentido, existem elementos de prova bastante convincentes nos autos, como e-mails trocados pelos coordenadores do curso Propaganda e Marketing, no ano de 2012, com instruções e métodos para a reprovação de alguns alunos que poderiam fazer a nota da Universidade cair no exame Enade.” (BNB)

Processo n° 0007709-94.2014.403.6105 - íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37