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06/10/2014 - MEC é responsável por documentos acadêmicos de faculdade descredenciada

A União Federal deverá organizar e assegurar a conservação de toda a documentação acadêmica que se encontra nas dependências da desativada FADISC - Faculdades Integradas de São Carlos, entidade mantida pelo Instituto Paulista de Ensino Superior Unificado (IPESU). Essa é uma determinação do juiz federal Jacimon Santos da Silva, titular da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP, que visa garantir o direito dos ex-alunos a obterem seus diplomas, já que a instituição foi descredenciada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC em 2011.   

De acordo com a autora da ação, uma ex-aluna do curso de Direito, sua colação de grau aconteceu em 29/10/2010 e em meados de 2011 ela formalizou o pedido, mas a instituição, além de não fornecer o documento,  encerrou irregularmente em 2012 as suas atividades acadêmicas, deixando inúmeros alunos e ex-alunos sem ter acesso aos seus documentos. 

“O diploma e o histórico escolar, ao lado de outros documentos, são necessários ao registro da conclusão do curso, sem os quais, em  regra, o ato administrativo não poderá ser ultimado”, afirmou o juiz.   

A decisão menciona a portaria n.° 255/1.990 do MEC que diz ser dele mesmo a responsabilidade pelo recolhimento de todo o arquivo no caso de suspensão definitiva das atividades da instituição de ensino superior.

Para Jacimon Santos, o MEC tinha ciência da situação da instituição e da circunstância desfavorável em se manter a FADISC como depositária da documentação acadêmica e não adotou no despacho de descredenciamento a providência para assumir a responsabilidade pela guarda. 

“Na qualidade de supervisor nacional do ensino superior, o MEC (União) é responsável por adotar medidas que evitem danos coletivos aos alunos, incluindo guardar a documentação acadêmica ou designar uma instituição guardiã”, disse o magistrado.

Por fim, o juiz requisitou o imediato auxilio da Polícia Militar para realizar policiamento permanente para impedir a entrada de qualquer pessoa não autorizada nas dependências da FADISC, para que nenhum outro dano seja causado na documentação acadêmica dos alunos. (KS)

Processo n.º 0001727-69.2014.403.6115 - íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37